Inventário extrajudicial
Feito em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros.
Ler o artigo →Orientação para famílias que precisam fazer o inventário de quem partiu e para quem quer organizar a sucessão em vida, com segurança jurídica e menos conflito entre herdeiros.
Por Dra. Rafaela Cadeu de Souza, OAB/SP 225.058· Atualizado em
O inventário pode ser feito em cartório quando os herdeiros estão de acordo e assistidos por advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, isso também é possível, em certas condições, com herdeiros menores ou incapazes e com testamento. Em São Paulo, abrir o inventário em até 60 dias do falecimento evita multa sobre o ITCMD. Já o planejamento sucessório organiza a transmissão do patrimônio ainda em vida.
Do inventário de quem faleceu ao planejamento de quem quer deixar tudo organizado.
Feito em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros.
Ler o artigo →Quando há divergência, herdeiro que não pode participar ou outras situações que exigem a Justiça.
Liberação de saldos, aplicações e restituições deixados pela pessoa falecida.
Orientação para registrar a vontade de quem testa, respeitando a parte dos herdeiros necessários.
Transferência de imóveis aos filhos em vida, mantendo o direito de uso e renda.
Ler o artigo →Testamento, doações e holding familiar combinados de acordo com o patrimônio da família.
Ler o artigo →Um levantamento cuidadoso no início evita retrabalho, multas e desentendimentos entre os herdeiros durante o processo.
Tirar uma dúvidaDo primeiro contato à solução, você sabe o que está sendo feito em cada etapa.
Uma conversa sem pressa para entender a família e o que foi deixado.
Reunião das certidões e documentos de bens, dívidas e herdeiros.
Definição entre inventário em cartório ou na Justiça.
Cálculo do ITCMD e divisão dos bens de acordo com a lei e com o acordo.
Transferência de imóveis, veículos e contas para os herdeiros.
Desentendimentos entre irmãos e familiares estão entre os motivos que mais atrasam um inventário. A abordagem sistêmica e a mediação ajudam a construir a partilha com diálogo.
Planejamento para empresas da família →Conteúdos escritos para explicar cada tema sem juridiquês.
Cada caso tem detalhes próprios. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte diretamente.
Enviar minha dúvidaO Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento. Em São Paulo, quem não abre o inventário em até 60 dias paga multa sobre o ITCMD, que aumenta se o atraso passar de 180 dias.
Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, em certas condições: a parte do herdeiro menor ou incapaz deve ser respeitada em cada bem e o Ministério Público precisa se manifestar de forma favorável. Cada caso deve ser analisado antes.
Sem consenso, o inventário segue na Justiça. Mesmo assim, a mediação pode ser usada para aproximar os herdeiros e construir um acordo durante o processo.
Depende da documentação, do pagamento do ITCMD e da quantidade de bens. Com tudo organizado, costuma ser bem mais rápido que o inventário judicial.
É a organização, ainda em vida, de como o patrimônio será transmitido, usando ferramentas como testamento, doação com reserva de usufruto e holding familiar, sempre respeitando a parte garantida por lei aos herdeiros necessários.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.