Inventário e sucessões · São Carlos–SP

Inventário e planejamento sucessório, com cuidado com quem fica

Orientação para famílias que precisam fazer o inventário de quem partiu e para quem quer organizar a sucessão em vida, com segurança jurídica e menos conflito entre herdeiros.

  • OAB/SP 225.058
  • Mais de 20 anos de advocacia
  • São Carlos e online
Dra. Rafaela Cadeu de Souza, advogada de inventário e sucessões
Dra. Rafaela Cadeu de SouzaPresidente da Comissão de Direito Sistêmico da OAB São Carlos
Em resumo

O inventário pode ser feito em cartório quando os herdeiros estão de acordo e assistidos por advogado. Desde a Resolução CNJ 571/2024, isso também é possível, em certas condições, com herdeiros menores ou incapazes e com testamento. Em São Paulo, abrir o inventário em até 60 dias do falecimento evita multa sobre o ITCMD. Já o planejamento sucessório organiza a transmissão do patrimônio ainda em vida.

Atuação

Como podemos ajudar

Do inventário de quem faleceu ao planejamento de quem quer deixar tudo organizado.

Inventário extrajudicial

Feito em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros.

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Inventário judicial e arrolamento

Quando há divergência, herdeiro que não pode participar ou outras situações que exigem a Justiça.

Alvará e valores em banco

Liberação de saldos, aplicações e restituições deixados pela pessoa falecida.

Testamento

Orientação para registrar a vontade de quem testa, respeitando a parte dos herdeiros necessários.

Doação com reserva de usufruto

Transferência de imóveis aos filhos em vida, mantendo o direito de uso e renda.

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Planejamento sucessório

Testamento, doações e holding familiar combinados de acordo com o patrimônio da família.

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Na prática

O que é analisado antes de abrir o inventário

Um levantamento cuidadoso no início evita retrabalho, multas e desentendimentos entre os herdeiros durante o processo.

Tirar uma dúvida
  • Certidões da pessoa falecida, dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
  • Lista de bens, dívidas, contas e investimentos
  • Existência de testamento e de bens em outras cidades
  • Cálculo e prazo do ITCMD em São Paulo
  • Viabilidade do inventário em cartório ou necessidade da Justiça
Como funciona

Como funciona o atendimento?

Do primeiro contato à solução, você sabe o que está sendo feito em cada etapa.

  1. Acolhimento

    Uma conversa sem pressa para entender a família e o que foi deixado.

  2. Levantamento

    Reunião das certidões e documentos de bens, dívidas e herdeiros.

  3. Caminho

    Definição entre inventário em cartório ou na Justiça.

  4. Imposto e partilha

    Cálculo do ITCMD e divisão dos bens de acordo com a lei e com o acordo.

  5. Registro

    Transferência de imóveis, veículos e contas para os herdeiros.

Herança sem guerra

O luto já é difícil. A partilha não precisa ser

Desentendimentos entre irmãos e familiares estão entre os motivos que mais atrasam um inventário. A abordagem sistêmica e a mediação ajudam a construir a partilha com diálogo.

Planejamento para empresas da família →
  • Mediação entre herdeirosEspaço para alinhar expectativas antes de levar a divergência à Justiça.
  • Clareza de etapasTodos sabem o que será feito, quando e por quê.
  • Planejamento em vidaQuem organiza a sucessão hoje poupa a família de decisões difíceis amanhã.
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre inventário e sucessões

Cada caso tem detalhes próprios. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte diretamente.

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Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento. Em São Paulo, quem não abre o inventário em até 60 dias paga multa sobre o ITCMD, que aumenta se o atraso passar de 180 dias.

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, em certas condições: a parte do herdeiro menor ou incapaz deve ser respeitada em cada bem e o Ministério Público precisa se manifestar de forma favorável. Cada caso deve ser analisado antes.

E se um dos herdeiros não concordar com a partilha?

Sem consenso, o inventário segue na Justiça. Mesmo assim, a mediação pode ser usada para aproximar os herdeiros e construir um acordo durante o processo.

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

Depende da documentação, do pagamento do ITCMD e da quantidade de bens. Com tudo organizado, costuma ser bem mais rápido que o inventário judicial.

O que é planejamento sucessório?

É a organização, ainda em vida, de como o patrimônio será transmitido, usando ferramentas como testamento, doação com reserva de usufruto e holding familiar, sempre respeitando a parte garantida por lei aos herdeiros necessários.

Dra. Rafaela Cadeu de Souza
Quem conduz o seu caso

Dra. Rafaela Cadeu de Souza

  • Advogada há mais de 20 anos, inscrita na OAB/SP sob o nº 225.058
  • Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da OAB São Carlos
  • Vice-presidente da OAB São Carlos na gestão 2022
  • Pós-graduada em Meios Alternativos de Solução de Conflitos, Direito Imobiliário e Direito Ambiental

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.