Imobiliário e usucapião · São Carlos–SP

Direito imobiliário e usucapião, imóvel regular e negócio seguro

Regularização de imóveis, usucapião extrajudicial, contratos de compra e venda e locação, e despejo, com análise documental cuidadosa antes de cada passo.

  • OAB/SP 225.058
  • Mais de 20 anos de advocacia
  • São Carlos e online
Dra. Rafaela Cadeu de Souza, advogada de direito imobiliário
Dra. Rafaela Cadeu de SouzaPresidente da Comissão de Direito Sistêmico da OAB São Carlos
Em resumo

A usucapião extrajudicial é feita no Cartório de Registro de Imóveis, com advogado, quando há posse prolongada e sem oposição. O pedido reúne ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e provas da posse (art. 216-A da Lei 6.015/1973). Se houver impugnação que não se resolva no cartório, o caso segue para a Justiça.

Atuação

Como podemos ajudar

Para proprietários, compradores, vendedores, locadores e inquilinos.

Usucapião

Extrajudicial, no cartório, ou judicial, para transformar a posse em propriedade registrada.

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Regularização de imóveis

Matrícula, averbações, retificação de área e pendências que travam a venda ou o financiamento.

Adjudicação compulsória

Para quem pagou o imóvel e não recebeu a escritura do vendedor.

Compra e venda

Análise de documentos e certidões antes de assinar e contratos que protegem o negócio.

Locação e despejo

Contratos, renovação, cobrança de aluguéis e ação de despejo.

Imóveis na família

Doação aos filhos, partilha no divórcio e imóveis em inventário.

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Na prática

O que conferir antes de comprar um imóvel

Grande parte dos problemas imobiliários começa antes da assinatura. Uma análise documental feita com calma reduz riscos e surpresas.

Tirar uma dúvida
  • Matrícula atualizada e cadeia de proprietários
  • Ônus, penhoras, hipotecas e ações contra o vendedor
  • Débitos de IPTU e de condomínio
  • Regularidade da construção e da área averbada
  • Contrato com condições de pagamento, prazos e garantias claras
Como funciona

Como funciona o atendimento?

Do primeiro contato à solução, você sabe o que está sendo feito em cada etapa.

  1. Análise

    Leitura da matrícula, contratos e documentos da posse ou do negócio.

  2. Diagnóstico

    Definição do instrumento adequado: usucapião, adjudicação, retificação ou contrato.

  3. Levantamento técnico

    Planta e memorial com profissional habilitado e ata notarial, quando necessários.

  4. Protocolo

    Pedido no cartório ou ação judicial, com acompanhamento de cada exigência.

  5. Registro

    Matrícula regularizada e imóvel pronto para vender, financiar ou transmitir.

Segurança no negócio

Imóvel regular vale mais e dá menos dor de cabeça

Um imóvel sem registro em nome de quem o ocupa não pode ser vendido, financiado ou partilhado com tranquilidade. A regularização devolve ao proprietário o controle do bem.

Imóveis no inventário e no planejamento sucessório →
  • Valor de mercadoImóveis regularizados podem ser vendidos e financiados normalmente.
  • Herança organizadaA família evita pendências no inventário.
  • Menos conflitosContratos claros previnem disputas entre as partes.
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre imobiliário e usucapião

Cada caso tem detalhes próprios. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte diretamente.

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Qual é o prazo de posse para pedir usucapião?

Depende da modalidade. Na extraordinária, são 15 anos, ou 10 se o imóvel for moradia ou tiver obras produtivas. Na ordinária, 10 anos com justo título e boa-fé. Na especial urbana, 5 anos para imóvel de até 250 m² usado como moradia por quem não tem outro imóvel. Há ainda a usucapião familiar, de 2 anos.

É preciso advogado para a usucapião em cartório?

Sim. O pedido de usucapião extrajudicial é apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis com a assistência obrigatória de advogado.

Comprei um imóvel com contrato de gaveta. O que fazer?

Depende do pagamento, dos documentos e da situação do vendedor. Os caminhos mais comuns são a adjudicação compulsória, inclusive em cartório desde a Lei 14.382/2022, ou a usucapião.

O inquilino parou de pagar o aluguel. Como agir?

O caminho é a ação de despejo por falta de pagamento, que pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis. Em algumas situações a Lei do Inquilinato permite pedir a desocupação liminar, mediante caução.

Quanto tempo leva uma usucapião extrajudicial?

O prazo varia conforme a documentação, as notificações de vizinhos e confrontantes e as exigências do cartório. Com a documentação completa e sem impugnações, tende a ser mais rápida que a via judicial.

Dra. Rafaela Cadeu de Souza
Quem conduz o seu caso

Dra. Rafaela Cadeu de Souza

  • Advogada há mais de 20 anos, inscrita na OAB/SP sob o nº 225.058
  • Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da OAB São Carlos
  • Vice-presidente da OAB São Carlos na gestão 2022
  • Pós-graduada em Meios Alternativos de Solução de Conflitos, Direito Imobiliário e Direito Ambiental

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.