Usucapião
Extrajudicial, no cartório, ou judicial, para transformar a posse em propriedade registrada.
Ler o artigo →Regularização de imóveis, usucapião extrajudicial, contratos de compra e venda e locação, e despejo, com análise documental cuidadosa antes de cada passo.
Por Dra. Rafaela Cadeu de Souza, OAB/SP 225.058· Atualizado em
A usucapião extrajudicial é feita no Cartório de Registro de Imóveis, com advogado, quando há posse prolongada e sem oposição. O pedido reúne ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e provas da posse (art. 216-A da Lei 6.015/1973). Se houver impugnação que não se resolva no cartório, o caso segue para a Justiça.
Para proprietários, compradores, vendedores, locadores e inquilinos.
Extrajudicial, no cartório, ou judicial, para transformar a posse em propriedade registrada.
Ler o artigo →Matrícula, averbações, retificação de área e pendências que travam a venda ou o financiamento.
Para quem pagou o imóvel e não recebeu a escritura do vendedor.
Análise de documentos e certidões antes de assinar e contratos que protegem o negócio.
Contratos, renovação, cobrança de aluguéis e ação de despejo.
Doação aos filhos, partilha no divórcio e imóveis em inventário.
Ler o artigo →Grande parte dos problemas imobiliários começa antes da assinatura. Uma análise documental feita com calma reduz riscos e surpresas.
Tirar uma dúvidaDo primeiro contato à solução, você sabe o que está sendo feito em cada etapa.
Leitura da matrícula, contratos e documentos da posse ou do negócio.
Definição do instrumento adequado: usucapião, adjudicação, retificação ou contrato.
Planta e memorial com profissional habilitado e ata notarial, quando necessários.
Pedido no cartório ou ação judicial, com acompanhamento de cada exigência.
Matrícula regularizada e imóvel pronto para vender, financiar ou transmitir.
Um imóvel sem registro em nome de quem o ocupa não pode ser vendido, financiado ou partilhado com tranquilidade. A regularização devolve ao proprietário o controle do bem.
Imóveis no inventário e no planejamento sucessório →Conteúdos escritos para explicar cada tema sem juridiquês.
Cada caso tem detalhes próprios. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte diretamente.
Enviar minha dúvidaDepende da modalidade. Na extraordinária, são 15 anos, ou 10 se o imóvel for moradia ou tiver obras produtivas. Na ordinária, 10 anos com justo título e boa-fé. Na especial urbana, 5 anos para imóvel de até 250 m² usado como moradia por quem não tem outro imóvel. Há ainda a usucapião familiar, de 2 anos.
Sim. O pedido de usucapião extrajudicial é apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis com a assistência obrigatória de advogado.
Depende do pagamento, dos documentos e da situação do vendedor. Os caminhos mais comuns são a adjudicação compulsória, inclusive em cartório desde a Lei 14.382/2022, ou a usucapião.
O caminho é a ação de despejo por falta de pagamento, que pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis. Em algumas situações a Lei do Inquilinato permite pedir a desocupação liminar, mediante caução.
O prazo varia conforme a documentação, as notificações de vizinhos e confrontantes e as exigências do cartório. Com a documentação completa e sem impugnações, tende a ser mais rápida que a via judicial.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.