Divórcio consensual
Em cartório ou na Justiça, com partilha de bens, pensão e uso do nome definidos por escrito.
Ler o artigo →A Dra. Rafaela Cadeu de Souza conduz divórcios, guarda, pensão e união estável com técnica jurídica e um olhar sistêmico para a família, priorizando acordos que protegem os filhos e o patrimônio.
Por Dra. Rafaela Cadeu de Souza, OAB/SP 225.058· Atualizado em
Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, com advogado, geralmente em poucas semanas. Se houver filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão precisam estar definidas antes na Justiça (Resolução CNJ 571/2024). Sem acordo, o caminho é judicial, e a mediação pode reduzir o desgaste e o tempo do processo.
Cada família tem uma história. O ponto de partida é entender a sua antes de indicar o caminho.
Em cartório ou na Justiça, com partilha de bens, pensão e uso do nome definidos por escrito.
Ler o artigo →Guarda, convivência e pensão resolvidas primeiro, para depois formalizar o divórcio com segurança.
Ler o artigo →Guarda compartilhada ou unilateral, calendário de convivência e mudança de cidade.
Ler o artigo →Fixação, revisão para aumento ou redução e execução de pensão em atraso.
Ler o artigo →Reconhecimento, dissolução, regime de bens e partilha do patrimônio do casal.
Reconhecimento do vínculo construído pelo afeto, em cartório ou na Justiça.
Ler o artigo →Divórcio e guarda não terminam na sentença: a família continua depois dela. Por isso a condução busca acordos que funcionem na rotina, com regras claras e menos pontos de atrito no futuro.
Tirar uma dúvidaDo primeiro contato à solução, você sabe o que está sendo feito em cada etapa.
Você conta a situação e recebe uma orientação sobre os caminhos possíveis.
Documentos, bens, filhos e prioridades da família são avaliados com cuidado.
Definição entre cartório, mediação ou ação judicial, com prazos e etapas.
Construção do acordo por escrito ou condução do processo na Justiça.
Escritura, homologação ou sentença, com orientação sobre os próximos passos.
A Dra. Rafaela preside a Comissão de Direito Sistêmico da OAB São Carlos. Na prática, isso significa olhar para o conflito jurídico e também para as relações que estão por trás dele.
Conheça a advocacia sistêmica e a mediação →Conteúdos escritos para explicar cada tema sem juridiquês.






Cada caso tem detalhes próprios. Se a sua dúvida não estiver aqui, pergunte diretamente.
Enviar minha dúvidaCom a documentação em ordem, o divórcio em cartório costuma ser concluído em poucas semanas. Não existe prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio desde a Emenda Constitucional 66/2010. O tempo exato depende dos documentos, da partilha e da agenda do cartório.
Sim. A escritura de divórcio só é lavrada com a assistência de advogado, que pode ser comum ao casal ou um para cada parte, conforme o artigo 733 do Código de Processo Civil.
Sim. O divórcio pode ser pedido na Justiça mesmo sem a concordância do outro cônjuge. Questões como partilha, guarda e pensão são discutidas no processo, e a mediação pode ser usada para tentar um acordo em qualquer fase.
Não. Na guarda compartilhada, os pais dividem as decisões sobre a vida dos filhos. O tempo de convivência é organizado de forma equilibrada, de acordo com a rotina das crianças, e não necessariamente em partes iguais.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.