O Direito Civil é um ramo do Direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.
O atual Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, contém 2.046 artigos e estabelece, em sua parte geral, do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do direito das sucessões.
Os direitos e deveres são assegurados pelo Código Civil Brasileiro, abordando em seus artigos as seguintes subdivisões do direito civil: